Art. 9 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.
Lei nº 9.766, de 18 de Dezembro de 1998Ementa Altera a legislação que rege o salário-educação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.766, de 18 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.766
- Ano
- 1998
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