Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar no valor de R$5.082.033,00 (cinco milhões, oitenta e dois mil e trinta e três reais), em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.767, de 21 de Dezembro de 1998Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil. S.A., crédito suplementar no valor de R$ 5.082.033,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.767, de 21 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.767
- Ano
- 1998
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