Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.767, de 21 de Dezembro de 1998Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil. S.A., crédito suplementar no valor de R$ 5.082.033,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.767, de 21 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.767
- Ano
- 1998
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