Art. 1 - O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado “Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão-Antônio Carlos Jobim”, localizado na cidade de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 9.778, de 5 de Janeiro de 1999Ementa Denomina Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.778, de 5 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.778
- Ano
- 1999
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