Art. 2 - Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação. Brasília, 5 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.778, de 5 de Janeiro de 1999Ementa Denomina Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.778, de 5 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.778
- Ano
- 1999
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