Art. 1 - Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..........................................................................................................................” “Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro.” “Art. 3º ..........................................................................................................................’’
I - período de vigência da TJLP;” (NR) “....................................................................................................................................”