Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES PRESIDENTE ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.781, de 19 de Janeiro de 1999Ementa Institui a Taxa Processual sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 9.781, de 19 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.781
- Ano
- 1999
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