Art. 9 - As receitas obtidas com a Taxa Processual e a Taxa de Serviços serão aplicadas na modernização do CADE, visando o contínuo aumento da produtividade e da qualidade dos serviços prestados à coletividade.
Lei nº 9.781, de 19 de Janeiro de 1999Ementa Institui a Taxa Processual sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.781, de 19 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.781
- Ano
- 1999
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