Art. 2 - Constitui fato gerador da Taxa Processual:
I - a apresentação de atos e contratos previstos no art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;
II - a consulta ao CADE, nos termos do art. 7º, inciso XVII, da Lei nº 8.884, de 1994.
Legislacao
Art. 2 - Constitui fato gerador da Taxa Processual:
I - a apresentação de atos e contratos previstos no art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;
II - a consulta ao CADE, nos termos do art. 7º, inciso XVII, da Lei nº 8.884, de 1994.
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