Art. 7 - A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999Ementa Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.795
- Ano
- 1999
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