Da Educação Ambiental no Ensino Formal
Art. 9 - Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
I - educação básica:
a) - educação infantil;
b) - ensino fundamental e
c) - ensino médio;
II - educação superior;
III - educação especial;
IV - educação profissional;
V - educação de jovens e adultos.