Art. 4 - Os cargos vagos em decorrência da dispensa de servidores estáveis de que trata esta Lei serão declarados extintos, sendo vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
Lei nº 9.801, de 14 de Junho de 1999Ementa Dispõe sobre as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.801, de 14 de Junho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.801
- Ano
- 1999
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