Art. 5 - Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação. Brasília, 14 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antonio Rodrigues Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.801, de 14 de Junho de 1999Ementa Dispõe sobre as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.801, de 14 de Junho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.801
- Ano
- 1999
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