Art. 13 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.740-32, de 2 de junho de 1999.
Lei nº 9.808, de 20 de Julho de 1999Ementa Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 9.808, de 20 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.808
- Ano
- 1999
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