Art. 7 - A exigência da garantia real, de que trata o § 4º do art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991, com a redação dada pelo art. 2º desta Lei, não se aplica a debêntures a serem emitidas pelas empresas titulares de projetos aprovados até 20 de dezembro de 1996.
Lei nº 9.808, de 20 de Julho de 1999Ementa Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.808, de 20 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.808
- Ano
- 1999
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