Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$95.191.000,00 (noventa e cinco milhões, cento e noventa e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.809, de 21 de Julho de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.809, de 21 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.809
- Ano
- 1999
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