Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.809, de 21 de Julho de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.809, de 21 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.809
- Ano
- 1999
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