Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária-Banco da Terra, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.809, de 21 de Julho de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.809, de 21 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.809
- Ano
- 1999
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