Art. 33 - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o art. 12, §§ 2º e 6º da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária e a identificação do beneficiário no convênio.
Lei nº 9.811, de 28 de Julho de 1999Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 9.811, de 28 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.811
- Ano
- 1999
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