Art. 78 - À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores públicos federais, despesas decorrentes de convocação extraordinária do Congresso Nacional, ou de vantagens autorizadas por lei a partir de 1º de julho de 1999, a execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma do art. 8º, § 1º, inciso I, desta Lei, somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas.
Lei nº 9.811, de 28 de Julho de 1999Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 78 do Lei nº 9.811, de 28 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.811
- Ano
- 1999
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