Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Mediada Provisória n° 1.831-12, de 29 de junho de 1999.
Lei nº 9.814, de 23 de Agosto de 1999Ementa Acresce dispositivo às Leis nºs 9.526, de 8 de dezembro de 1997, e 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.814, de 23 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.814
- Ano
- 1999
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