Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.815, de 23 de Agosto de 1999Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos territórios, credito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.815, de 23 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.815
- Ano
- 1999
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