Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da reserva de Contingência, conforme Anexo II.
Lei nº 9.815, de 23 de Agosto de 1999Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos territórios, credito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.815, de 23 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.815
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.