Art. 4 - A Secretaria da Receita Federal, no âmbito de sua competência, expedirá normas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.
Lei nº 9.816, de 23 de Agosto de 1999Ementa Estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.816, de 23 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.816
- Ano
- 1999
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