Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 1.835-4, de 29 de junho de 1999.
Lei nº 9.816, de 23 de Agosto de 1999Ementa Estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.816, de 23 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.816
- Ano
- 1999
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