Art. 3 - A aplicação do disposto nesta Lei dar-se-á sem prejuízo de outras formas de controle incluídas na competência de outros órgãos e entidades federais.
Lei nº 9.822, de 23 de Agosto de 1999Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.822, de 23 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.822
- Ano
- 1999
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