Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender ao pagamento da despesa decorrente da presente Lei, no período de 11 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1949.
Lei nº 984, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Fixa as gratificações de representação do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 984, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 984
- Ano
- 1949
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