Art. 3 - O inciso IV do art. 262 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘’Art. 262 ............................................................................................................................ ..........................................................................................................................................” ‘’IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.’’ (NR)
Lei nº 9.840, de 28 de Setembro de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.840, de 28 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.840
- Ano
- 1999
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