Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.840, de 28 de Setembro de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.840, de 28 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.840
- Ano
- 1999
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