Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1° e 2°, fica alterada a receita da Superintendência da Zona de Manaus, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.844, de 18 de Outubro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00, para reforço de dotações constantes do vigente orçamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.844, de 18 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.844
- Ano
- 1999
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