Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de outubro de 1999; 178° da Independência e 111° da República. FENANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.844, de 18 de Outubro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00, para reforço de dotações constantes do vigente orçamento.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.844, de 18 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.844
- Ano
- 1999
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