Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 1999; 178° da Independência e 111° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Francisco Dornelles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.851, de 27 de Outubro de 1999Ementa Dá nova redação ao § 1º do art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.851, de 27 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.851
- Ano
- 1999
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