Art. 1 - São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição: “4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO ......................... ................................... ............ .................................... 104 Itumbiara GO Rio Paranaíba 105 São Simão GO Rio Paranaíba ...............................................................................................................................................”
Lei nº 9.852, de 27 de Outubro de 1999Ementa Altera a Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.852, de 27 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.852
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.