Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 1999; 178° da Independência e 111° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Rubens Fontenele Albuquerque ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.852, de 27 de Outubro de 1999Ementa Altera a Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.852, de 27 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.852
- Ano
- 1999
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