Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da Republica. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Dornelles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.853, de 27 de Outubro de 1999Ementa Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo ao empregado faltar ao serviço, na hipótese que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.853, de 27 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.853
- Ano
- 1999
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