Art. 4 - Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. fernando henrique cardoso Pedro Malan Franscisco Dornelles Martus Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que regula o art 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.854
- Ano
- 1999
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