Art. 3 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, partir da data de sua publicação.
Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que regula o art 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.854
- Ano
- 1999
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