Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111° da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÂES Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.855, de 28 de Outubro de 1999Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.855, de 28 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.855
- Ano
- 1999
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