Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.
Lei nº 9.856, de 29 de Outubro de 1999Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 407.473.235,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.856, de 29 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.856
- Ano
- 1999
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