Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.856, de 29 de Outubro de 1999Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 407.473.235,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.856, de 29 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.856
- Ano
- 1999
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