Art. 1 - Fica denominada ‘’PONTE IVAN ALCIDES DIAS’’ a obra-de-arte especial localizada no Km 398,7 da Rodovia BR-116/Sul, Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 9.857, de 4 de Novembro de 1999Ementa Denomina "Ponte Ivan Alcides Dias" a obra-de-arte especial localizada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.857, de 4 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.857
- Ano
- 1999
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