Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.857, de 4 de Novembro de 1999Ementa Denomina "Ponte Ivan Alcides Dias" a obra-de-arte especial localizada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.857, de 4 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.857
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.