Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito interna e de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.858, de 4 de Novembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar até o limite de R$ 48.703.139,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.858, de 4 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.858
- Ano
- 1999
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