Art. 4 - A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
Parágrafo único - Cabe agravo de decisão que indeferir a petição inicial.
Legislacao
Art. 4 - A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
Parágrafo único - Cabe agravo de decisão que indeferir a petição inicial.
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