Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 1.190-10, de 24 de setembro de 1999.
Lei nº 9.871, de 23 de Novembro de 1999Ementa Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.871, de 23 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.871
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.