Art. 7 - Nos depósitos especiais considerados pelo CODEFAT na formação do valor de que trata o inciso I do art. 2° desta Lei, será apropriada com receita do FAT apenas a remuneração dos recursos com base na TJLP aplicada sobre os saldos diários disponíveis nas instituições financeiras e sobre os recursos liberados aos tomadores finais dos financiamentos.
Lei nº 9.872, de 23 de Novembro de 1999Ementa Cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, altera o art. 11 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.872, de 23 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.872
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.