Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$354.920.656,00 (trezentos e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e vinte mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais); e
II - excesso de arrecadação, no valor de R$1.382.474.220,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte reais).