Art. 3 - Em decorrência do disposto nos art. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.
Lei nº 9.877, de 29 de Novembro de 1999Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 1.737.394.876,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.877, de 29 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.877
- Ano
- 1999
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