Art. 2 - E’ a Sociedade Pestalozzi do Brasil obrigada a prestar contas ao Ministério da Educação e Saúde da aplicação do auxílio referido no artigo anterior.
Lei nº 988, de 20 de Dezembro de 1949Ementa Concede auxílio à Sociedade Pestalozzi do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 988, de 20 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 988
- Ano
- 1949
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