Art. 4 - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da publicação desta Lei, texto consolidado da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986.
Lei nº 9.888, de 8 de Dezembro de 1999Ementa Altera a redação e revoga dispositivos da Lei n. 7501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.888, de 8 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.888
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.